Acórdão nº 70011342870 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 25 de Maio de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A decisão do magistrado determinando a audiência de conciliação prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil atendeu expressa determinação legal. Isso porque esta audiência corresponde, além de uma tentativa de conciliação, a um momento de saneamento do processo. No processo civil busca-se, cada vez mais, a solução amigável da lide, sendo pertinente a realização de audiência conciliatória, em harmonização interpretativa do disposto na Lei nº 6.830/80 e artigo 331 do Código de Processo Civil.
Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70011342870, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Armando Bezerra Campos, Julgado em 25/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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