Acórdão nº 70010981223 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 12 de Maio de 2005
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. A propositura de embargos de declaração há de embasar-se nos requisitos elencados no art. 535 do CPC. Requisitos estes não atendidos no presente caso. Não demonstrada excepcionalidade a ensejar a pretendida análise. As questões colocadas no recurso de agravo de instrumento foram analisadas de forma clara e foram fundamentadas, não havendo qualquer retificação a ser feita. Consagra, o art. 131 do CPC, o inarredável princípio do livre convencimento do juiz, que desvincula o julgador das razões suscitadas pelas partes, não obstante a obrigatoriedade de fundamentação dessas decisões.
EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70010981223, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 12/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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