nº 93.01.35308-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 21 de Fevereiro de 1994

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Resumo


1 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM PARA REEXAME DE DECISÃO.
2 - SENDO OS EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATORIOS, E DE APLICAR-SE A MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARAG. UNICO, DO CPC.

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nº 93.01.35308-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 21 de Fevereiro de 1994

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