Acórdão nº 70010480077 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 19 de Maio de 2005

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO. CAUTELAR INCIDENTAL INOMINADA. CANCELAMENTO DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO IMPROCEDENTES E COM TRÂNSITO EM JULGADO.

Não havendo mais dúvida sobre a existência de débito e o montante efetivamente devido, ante o julgamento de improcedência dos embargos à execução, cabível manter-se o nome do mutuário nos cadastros de restrição ao crédito.

Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70010480077, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/05/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa