Acórdão nº 70011111168 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 18 de Maio de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA.
Cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à sua decisão, não sendo, pois, imprescindível à apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. Descabe o manejo dos embargos de declaração para corrigir os fundamentos da decisão ou para instaurar uma nova discussão da lide ou o reexame da matéria deduzida em juízo.EMBARGOS DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011111168, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz John dos Santos, Julgado em 18/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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