Decisão Monocrática nº 70011816659 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 27 de Maio de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA.
1. Aplicação de sanções sem prévio direito de defesa.A autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a ser, em tese, aplicada, não conceder ao autuado oportunidade de defesa, viola direito líquido e certo deste, protegível por mandado de segurança. Exegese do art. 5º, LV, da CF, combinado com os arts. 280, VI, e 281, parágrafo único, II, do CTB. Precedente do STJ.2. Provimento liminar para suspender os efeitos das penalidades (Art. 557, §1O-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70011816659, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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