Decisão Monocrática nº 70011816659 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 27 de Maio de 2005

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENALIDADES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA.

1. Aplicação de sanções sem prévio direito de defesa.

A autoridade de trânsito que, antes de julgar auto de infração, seja qual for a penalidade a ser, em tese, aplicada, não conceder ao autuado oportunidade de defesa, viola direito líquido e certo deste, protegível por mandado de segurança. Exegese do art. 5º, LV, da CF, combinado com os arts. 280, VI, e 281, parágrafo único, II, do CTB. Precedente do STJ.

2. Provimento liminar para suspender os efeitos das penalidades (Art. 557, §1O-A, do CPC). (Agravo de Instrumento Nº 70011816659, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 27/05/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa