Acórdão nº 70009470543 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 25 de Maio de 2005
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL.
1. A emissão de sentença não torna prejudicado o agravo de instrumento contra decisão proferida anteriormente, como se dessome do art. 559 do CPC. Preliminar rejeitada.2. O Ministério Público não tem legitimidade ativa, por falta de expressa autorização legal (CPC, art. 6.°), para pleitear em juízo direito individual alheio em nome próprio. Extinção do processo. Precedente do STJ.3. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. PROCESSO EXTINTO. (Agravo de Instrumento Nº 70009470543, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 25/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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