Acórdão nº 70011242781 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 28 de Abril de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES.NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.FLAGRANTE.Convalidação do Vício: Adequação da posição do Relator ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no que pertine à não convalidação do vício em face do pagamento da multa. O pagamento da multa pelo motorista infrator não retira o seu interesse na impugnação judicial do auto de infração de trânsito. Interpretação do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 288 e 286, § 2º) que exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de julgada improcedente a penalidade. Jurisprudência atual do STJ.Autuação em Flagrante: Adequação da posição pessoal do relator ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo autuação em flagrante, o prazo para a defesa passa a fluir da data da notificação pessoal do condutor operada no instante do fato, sendo dispensada a notificação da autuação do proprietário do veículo. Necessidade apenas de notificação do proprietário da aplicação da penalidade.Precedentes do STJ.SENTENÇA MODIFICADA.RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70011242781, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 28/04/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70015170541 de Tribunal de Justiça do RS Décima Terceira Câmara Cível May 30 200... | acórdão nº 71000853473 de turmas recursais primeira turma recursal cível may 25 2006 | Decisão Monocrática nº 70014445936 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta C... | nº 1998.01.00.007868-3 de tribunal regional federal da 1a região, quarta turma, may 12, 1998 | boise bound | Jerome E. Richman | Template | City Scoring Leaders