Acórdão nº 70010241669 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 01 de Junho de 2005

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO NO SERASA DE INFORMAÇÃO RELATIVA À EXISTÊNCIA DE PLEITO EXECUTÓRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.

O ajuizamento de processo de execução provisória não constitui ato ilícito apto a ensejar danos morais. Ademais, a informação relativa à existência de processo de execução, não foi indicada pela ré, mas colhido pelo órgão mantenedor dos cadastros de inadimplentes, diretamente nos órgãos judiciais de distribuição.

AÇÃO IMPROCEDENTE.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70010241669, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 01/06/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa