Decisão Monocrática nº 70011900099 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 03 de Junho de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL DE CONTRATO.

1. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. Tendo o autor ingressado com ação revisional, na qual discute as cláusulas abusivas do contrato, justifica-se o deferimento de medida que visa excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes.

2. DEPÓSITO. Autorizado depósito dos valores que o agravante entende devidos à Instituição Financeira.

3. MANUTENÇÃO NA POSSE. Deve ser mantida a posse em favor do agravante enquanto estiver ¿sub judice¿ o contrato, todavia, esta ficará condicionada ao depósito regular das parcelas dos valores que o devedor entende devidos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011900099, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 03/06/2005)

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