Acórdão nº 70010510196 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 30 de Março de 2005
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Resumo
REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. LEI N.º 9.908/93. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. POSSIBILIDADE.
I. Não há necessidade de requerimento na via administrativa para que a parte possa postular em juízo a obtenção de medicamentos por força do preceito constitucional instituído no art. 196 da Constituição Federal.II - É dever do Estado fornecer medicamentos a pessoas carentes, demonstrados os pressupostos constantes da Lei n.º 9.908/93.Confirmaram a sentença em reexame necessário. (Reexame Necessário Nº 70010510196, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 30/03/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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