Acórdão nº 70011747003 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 08 de Junho de 2005

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Resumo


AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.

Aplicando-se o princípio da fungibilidade recebe-se o recurso como agravo interno.

Segue mantida a decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao recurso.

Na falta da certidão, é ônus do agravante comprovar que a mesma não lhe foi emitida.

Negaram provimento ao agravo. Unânime. (Agravo Regimental Nº 70011747003, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 08/06/2005)

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