Acórdão nº 92386 de Primeira Turma, 02 de Maio de 1980

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MANDADO DE SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. NÃO OFENDE O ART. 1 DA LEI N 1.533/51, NEM O PARAGRAFO 21, DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO, A DECISÃO QUE SE LIMITA A ENTENDER NÃO SER LIQUIDO E CERTO O DIREITO DO IMPETRANTE AO NÃO PAGAMENTO DE DETERMINADO TRIBUTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

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Acórdão nº 92386 de Primeira Turma, 02 de Maio de 1980

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