Acórdão nº 90073 de Primeira Turma, 13 de Junho de 1980

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Resumo


AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA PELA INOCORRENCIA DE SEU FUNDAMENTO, ART. 485, V DO C.P.C. II. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE NÃO CONHECE PORQUE NÃO VERIFICADOS SEUS PRESSUPOSTOS. DENEGAÇÃO DE VIGENCIA DOS ARTS. 485, V, VII, IX, E PARAGRAFOS 1 E 2, E 88, DO C.P.C., BEM COMO 153, 1.296, PARAGRAFO ÚNICO, C.C. 1.306 E 148 DO CÓDIGO CIVIL, E DISCREPANCIA COM JULGADOS DE OUTROS TRIBUNAIS. APLICAÇÃO DO R.I. ART. 305 (S. 291) QUANTO A DISCREPANCIA DOS JULGADOS.

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