Acórdão nº 70011404274 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Nona Câmara Cível, 07 de Junho de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.Tendo sido a matéria enfocada nos embargos de declaração devidamente enfrentada e julgada no acórdão-recorrido, impõe-se a sua rejeição quando o seu objetivo é apenas prequestionar artigos que entende o embargante sejam aplicáveis.Embargos desacolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70011404274, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 07/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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