Acórdão nº 70010801645 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sexta Câmara Cível, 15 de Junho de 2005

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO JUDICIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUCUMBÊNCIA. Se o autor teve que lançar mão da via judicial para obter documentos de posse da parte contrária, após solicitação administrativa sem êxito, não há como isentar a companhia ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Mostra-se adequada a verba honorária arbitrada pelo decisor singular para remunerar o trabalho desenvolvido pelo profissional. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010801645, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 15/06/2005)

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