Acórdão nº 70008937781 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 25 de Maio de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO MONITÓRIA.
Imóvel penhorado, via ação monitória, que coincide com aquele descrito na petição inicial dos Embargos de Terceiros, segundo consta, de efetiva propriedade da embargante. Oposição cabível por parte da possuidora parcial. Hipótese em que a penhora recai única e exclusivamente sobre uma casa e dois galpões de madeira e a fração de terras de 31.486,05m², descritas na matrícula 12.264. Documentação que comprova que parte do bem constrito é de propriedade da embargante. Procedência da ação. Sentença mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70008937781, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 25/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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