Acórdão nº 70010718062 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 02 de Junho de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CRIME. DELITO DE CIRCULAÇÃO.
Tendo ficado patenteado que o réu agiu com extrema imprudência ao dirigir a sua potente moto em velocidade incompatível para o local, trazendo na carona pessoa não afeita a este tipo de transporte, assumiu toda a culpa pelo evento danoso, que culminou com o falecimento de uma jovem de apenas 19 anos de idade.A tese de que o fato se deu por culpa exclusiva da vítima não ficou demonstrada, à saciedade, no contexto probatório.De mais a mais, em direito penal não se compensam culpas.APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE, PARA MODIFICAR A APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70010718062, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 02/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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