Acórdão nº 70010718062 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Criminal, 02 de Junho de 2005

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CRIME. DELITO DE CIRCULAÇÃO.

Tendo ficado patenteado que o réu agiu com extrema imprudência ao dirigir a sua potente moto em velocidade incompatível para o local, trazendo na carona pessoa não afeita a este tipo de transporte, assumiu toda a culpa pelo evento danoso, que culminou com o falecimento de uma jovem de apenas 19 anos de idade.

A tese de que o fato se deu por culpa exclusiva da vítima não ficou demonstrada, à saciedade, no contexto probatório.

De mais a mais, em direito penal não se compensam culpas.

APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO-SOMENTE, PARA MODIFICAR A APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

DECISÃO UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70010718062, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Hirt Preiss, Julgado em 02/06/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa