Decisão Monocrática nº 70011921954 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 06 de Junho de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NO PRIMEIRO GRAU. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EXTINÇÃO DO FEITO.

O juízo competente para processar e julgar a ação rescisória deve ser hierarquicamente superior àquele que proferiu a decisão rescindenda. Tratando-se de feito de competência originária deste Tribunal de Justiça, é absolutamente incompetente o juízo de primeiro grau para o conhecimento da demanda, impondo-se a sua extinção, sem julgamento do mérito.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011921954, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 06/06/2005)

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