Decisão Monocrática nº 70011999398 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 13 de Junho de 2005
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Resumo
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SEQÜESTRO DE QUANTIAS. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível, ante a impossibilidade de imediato fornecimento dos medicamentos, o seqüestro de quantias, sob pena de comprometer dotações orçamentárias previamente estabelecidas.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011999398, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 13/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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