Decisão Monocrática nº 70011911187 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 14 de Junho de 2005
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Resumo
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO DO STJ.
Tendo o STJ, através da Súmula 283 estendido a liberdade remuneratória às administradoras de cartão de crédito, ajustando-as à configuração de instituições financeiras, apenas em face de abusos decorrentes de desvio da média praticada pelo mercado ¿ o que não ocorre na hipótese dos autos ¿ é que se poderia estabelecer alguma bitola.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.Inviável à espécie, vez que ausentes permissão legal e expressa previsão negocial.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.Tema que nunca esteve em disputa, vez que a própria administradora não a pretende. (Apelação Cível Nº 70011911187, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 14/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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