Acórdão nº 70011688462 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Criminal, 09 de Junho de 2005
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Resumo
HÁBEAS-CÓRPUS. NOVA CONDENAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Preliminar de admissibilidade de hábeas para atacar incidente em execução, ainda que exista recurso de agravo em execução. Possibilidade.Paciente a sofrer nova condenação no curso do cumprimento da pena, altera-se a data-base para o recebimento de novos benefícios a partir da nova condenação. Hipóteses previstas nos arts. 118, II, c/c o art. 111, parágrafo único, e 112, caput, todos da LEP.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70011688462, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alfredo Foerster, Julgado em 09/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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