Decisão Monocrática nº 70011877503 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 08 de Junho de 2005
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Resumo
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ENGLOBANDO DIVERSOS EXERCÍCIOS, SEM DISCRIMINAR OS VALORES. NULIDADE. NECESSIDADE DE SE OPORTUNIZAR A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO PELO EXEQÜENTE.
Verificada a nulidade da CDA em virtude de englobar vários exercícios fiscais, sem discriminar os valores respectivos, por ofensa ao art. 202, II, do CTN, cumpre assegurar ao exeqüente a emenda ou substituição da certidão, possibilitando-se sanar a nulidade até a decisão de primeira instância, antes de se proceder à extinção do processo de ofício.Inteligência dos arts. 2º, § 8º, da LEF e 203 do CTN.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação provida liminarmente para desconstituir a sentença. (Apelação Cível Nº 70011877503, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 08/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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