Acórdão nº 70011753563 of Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, June 16, 2005
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ASSINATURA FALSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO EXEQUENTE. PROVA TESTEMUNHAL.
Após a realização de prova testemunhal, onde o credor comprovou não ter havido má-fé ao instruir a execução com nota promissória com assinatura falsa do devedor, mostra-se necessária a reforma da sentença que reconheceu a incidência das sanções do 1.531 do CC/16.Inviável em sede de embargos de devedor reconhecer a existência da dívida em favor do exeqüente, porquanto os embargos encontram-se estão vinculados à matéria fática deduzida pelos embargantes, não havendo feito dúplice em favor do exeqüente.Deram parcial provimento. Unânime. (Apelação Cível Nº 70011753563, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mario Rocha Lopes Filho, Julgado em 16/06/2005)See the full content of this document
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