Decisão Monocrática nº 70011639689 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 09 de Maio de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
A Lei nº 1.060/50 assegura a gratuidade a quem não disponha de renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem que lhe resulte prejuízos ou a sua família. Situação não demonstrada. (Agravo de Instrumento Nº 70011639689, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 09/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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