Decisão Monocrática nº 70011449402 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 19 de Maio de 2005
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Resumo
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82.
CARÊNCIA DE AÇÃO. Ilegitimidade passiva do mero agente arrecadador da contribuição destinada ao IPERGS. Extinção do feito em relação a esse réu.VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO INSTITUTO. Ausência de hipótese de majoração, diante das circunstâncias do feito.REEXAME NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 475, § 3º DO CPC.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DAS AUTORAS. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011449402, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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