Decisão Monocrática nº 70011449402 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima 2ª Câmara Cível, 19 de Maio de 2005

Articulado como::

Resumo


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82.

CARÊNCIA DE AÇÃO. Ilegitimidade passiva do mero agente arrecadador da contribuição destinada ao IPERGS. Extinção do feito em relação a esse réu.

VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO INSTITUTO. Ausência de hipótese de majoração, diante das circunstâncias do feito.

REEXAME NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 475, § 3º DO CPC.

HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DAS AUTORAS. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70011449402, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 19/05/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa