nº 94.01.10388-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Junho de 1994
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Resumo
DECRETO-LEI N. 2.288/86.
1. Declarado a inconstitucionalidade do art. 10 do Decreto-lei n.
2.288/86 pelo Plenário do extinto TFR (AMS 116.582/DF), incabível a exigência do empréstimo compulsório na aquisição de combustíveis.
2. A restituição do aludido empréstimo compulsório condiciona-se apenas à exibição do certificado de propriedade do veículo ou certidões expedidas pelo Departamento de Trânsito.
3. Verba honorária reduzida a 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação.
4. Provimento parcial do recurso da União e da remessa oficial.
5. Embargos de declaração providos.
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nº 94.01.10388-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Junho de 1994
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