nº 92.01.30234-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Novembro de 1994

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Resumo


OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. ELEVAÇÃO REFLEXIVA DO IRPF DOS SOCIOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. Enquanto perdurar o procedimento administrativo que apura eventual omissão de receita da firma em função de aumento de capital dos socios, estes não devem ser notificados para saldarem o imposto reflexivo advindo do lucro presumido da empresa, arbitrado pelo fisco.
2. Apelação provida.

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nº 92.01.30234-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 21 de Novembro de 1994

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