nº 92.01.17878-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Dezembro de 1994

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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL. MATERIA FATICA CONTROVERTIDA. IMPROPRIEDADE DO WRIT. RESSALVA A IMPETRANTE DAS VIAS ORDINARIAS. PROCESSO EXTINTO, SEM EXAME DO MERITO: ART. 267, VI, CPC.

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nº 92.01.17878-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 13 de Dezembro de 1994

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