Acórdão nº 70009221326 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 12 de Maio de 2005

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Resumo


Furto de acessório de caminhão. Quebra do vidro de veículo não configura a qualificadora do rompimento de obstáculo, eis que o material danificado integra o próprio bem, do qual o agente objetivou subtrair uma parte. Apelo parcialmente provido. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (Apelação Crime Nº 70009221326, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira, Julgado em 12/05/2005)

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