Acórdão nº 70010052686 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 01 de Junho de 2005

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Resumo


PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. REFER.

RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicação dos índices adequados à realidade inflacionária do período. Aplicação da súmula nº 289 do STJ. Precedentes da Câmara.

EXPLICITAÇÃO COM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. Devidos à taxa de 6% ao ano, a contar da citação, até a data em que passou a vigorar o novo Código Civil, quando passaram a ser de 12% ao ano.

RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70010052686, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ubirajara Mach de Oliveira, Julgado em 01/06/2005)

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