nº 94.01.22952-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 27 de Setembro de 1994
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Resumo
1 - QUANDO O OBJETO DA DEMANDA ENVOLVE DIREITO DECORRENTE DE RELAÇÃO FUNCIONAL, REGULADA PELA LEI N. 8.112/90, APLICA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 242, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, "... CONSIDERA-SE SEDE O MUNICIPIO ONDE A REPARTIÇÃO ESTIVER INSTALADA E ONDE O SERVIDOR TIVER EXERCICIO, EM CARATER PERMANENTE" (CF. ART. CIT.).
2 - AGRAVO IMPROVIDO.
3 - DECISÃO MANTIDA.
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Fragmento
nº 94.01.22952-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 27 de Setembro de 1994
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