Acórdão nº 70010874584 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 19 de Maio de 2005
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. NULIDADE NO PROCEDIMENTO QUE DEU BASE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
- A não oportunização ao suposto infrator do direito de exercer defesa prévia à aplicação da sanção administrativa viola o princípio constitucional do devido processo legal substancial e formal (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal).- Anulação somente do procedimento administrativo que deu base aos autos de infração de trânsito.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70010874584, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 19/05/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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