Acórdão nº 70010874584 de Tribunal de Justiça do RS, Terceira Câmara Cível, 19 de Maio de 2005

Articulado como::

Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. NULIDADE NO PROCEDIMENTO QUE DEU BASE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

- A não oportunização ao suposto infrator do direito de exercer defesa prévia à aplicação da sanção administrativa viola o princípio constitucional do devido processo legal substancial e formal (art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal).

- Anulação somente do procedimento administrativo que deu base aos autos de infração de trânsito.

DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70010874584, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 19/05/2005)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa