Decisão Monocrática nº 70012060760 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, 17 de Junho de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO, EIS QUE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012060760, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 17/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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