Acórdão nº 70009240367 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Criminal, 19 de Maio de 2005

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Resumo


Abandono material. Denúncia rejeitada pelo magistrado. Falta de pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Processo de execução de alimentos que não chegou ao término. Para que se leve alguém a ser processado criminalmente por dolosa falta de pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada, é indispensável que, previamente, tenha-se por perfeitamente definido o quantitativo líquido e certo a que faz jus o alimentando, que não foi satisfeito pela alimentante. Inconformidade ministerial desacolhida. (Apelação Crime Nº 70009240367, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Moacir Aguiar Vieira, Julgado em 19/05/2005)

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