nº 94.01.03569-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 19 de Outubro de 1994

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Resumo


SUCUMBENCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO REDERAL.
1- HAVENDO EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO, PELA AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM DECORRENCIA DE FATO SUPERVENIENTE, CABE AS PARTES SUPORTAR AS DESPESAS QUE REALIZARAM, NÃO EXISTINDO, TAMBEM, NA ESPECIE, SUCUMBENCIA.
2- POR OUTRO LADO, A UNIÃO FEDERAL TAMBEM NÃO E PARTE LEGITIMA PARA RESPONDER AOS TERMOS DE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE CRUZADOS NOVOS.
3- APELAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PROVIDA.
4- REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA.
5- RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PREJUDICADO.
6- SENTENÇA REFORMADA.

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nº 94.01.03569-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 19 de Outubro de 1994

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