Acórdão nº 70012028072 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Desobediência ao prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. Intempestividade.EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70012028072, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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