Acórdão nº 70011240710 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Primeira Câmara Cível, 04 de Maio de 2005

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Resumo


APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.

Na Certidão de Dívida Ativa deve constar obrigatoriamente o valor originário da dívida, o termo inicial e a forma do cálculo dos juros e da correção monetária (art. 2º, incisos II e IV, da Lei nº 6.830/80).

Evidentemente, tratando-se de vários exercícios fiscais, deve constar o valor individuado de cada um deles, com os seus consectários.

Não atende aos requisitos legais a CDA cujo valor engloba vários exercícios, sem especificar o 'quantum' a que corresponde cada um deles.

Nulidade declarada. Execução extinta.

A prescrição fulmina o crédito tributário (art. 156, V, do CTN).

Precedentes do STJ.

Apelo desprovido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70011240710, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 04/05/2005)

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