Acórdão nº 70012136271 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 30 de Junho de 2005
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Resumo
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE DE JULGAR MONOCRATICAMENTE QUANDO SE TRATA DE MATÉRIA DECIDIDA POR JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO INCABÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE.AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, COM APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.RECURSO IMPROVIDO.UNÂNIME. (Agravo Nº 70012136271, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 30/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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