Acórdão nº 70011606324 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 30 de Junho de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, mesmo que para finalidade prequestionatória.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011606324, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70029727286 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cív... | Spread Parts S/A | Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1337/2001-045-15.00 de 5ª Turma, September 10, 2003 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-1213/2005-132-03.40 de 5ª Turma, October 03, 2007 | honor roll | Nba | angry n korea vows to restart reactor | Prep Boys Basketball Boxscore:: ; South Charleston ,; George Washington