Acórdão nº 70011606324 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 30 de Junho de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no art. 535 do CPC, mesmo que para finalidade prequestionatória.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70011606324, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 30/06/2005)

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