Acórdão nº 70010666253 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 30 de Junho de 2005
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Resumo
CONTRATOS AGRÁRIOS.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.Inexistindo justificação prévia à concessão da liminar e vindo posteriormente aos autos de Ação de Despejo apensa à Ação de Reintegração de Posse prova de o réu deter a posse direta do imóvel objeto da possessória, desfaz-se a causa à concessão da liminar, por ausência de requisito - perda da posse.Agravo de Instrumento provido. Unânime. (Agravo de Instrumento Nº 70010666253, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 30/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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