Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-192-04.2011.5.05.0641 TST. Tribunal Superior do Trabalho 7ª Turma, 20 de Febrero de 2013

Número do processoAIRR-192-04.2011.5.05.0641
Data20 Fevereiro 2013

TST - AIRR - 192-04.2011.5.05.0641 - Data de publicação: 22/02/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7ª Turma PPM/dsv

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CTPS. ADMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. REVELIA E CONFISSÃO REAL. Inexiste violação literal do artigo 302 do CPC, porque a reclamada impugnou o termo inicial do pacto laboral, conforme consta na contestação, na medida em que consignou que a reclamante faltou com a verdade em relação ao início do contrato de trabalho no período de 01/08/2004 a 01/07/2009, bem como em relação à remuneração e ao cumprimento da jornada de trabalho. Inexiste violação literal do artigo 348 do CPC, uma vez que, nas alegações finais, não se constata confissão a respeito dos fatos, na medida em que existe afirmação expressa de que os pedidos pleiteados na reclamatória são insubsistentes e carecedores de ação. Dessa forma, restam intactos os artigos 302 e 348 do CPC, sendo impossível aplicar, ao caso, a revelia e a confissão real. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-192-04.2011.5.05.0641, em que é Agravante FABIANA CASTRO MAGALHÃES e Agravado EMPLACADORA CRISTO REI S/C LTDA.

A reclamante, inconformada com o despacho às fls. 175/176 (seq. 01), oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista (fls. 163/169 - seq. 01), interpõem agravo de instrumento (fls. 181/185 - seq. 01), postulando o processamento daquele recurso.

Contraminuta às fls. 195/199 (seq. 01).

Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do Trabalho, por força do disposto no artigo 83, § 2º, II, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

É o relatório.

V O T O

ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento.

MÉRITO

CTPS

- ADMISSÃO - ÔNUS DA PROVA

O Tribunal Regional firmou o seguinte entendimento acerca da matéria (fls. 131/137 - seq. 01), in verbis:

Insurge-se a Recorrente contra a decisão de primeiro grau, que reconheceu como início do vínculo empregatício entre as partes a data constante na CTPS da Autora (01/04/2008) e não aquela alegada na inicial (01/08/2004).

Sustenta a ausência de impugnação quanto à data de admissão da Autora na empresa, aduzindo, ainda, que nas razões finais (fls. 34-verso) a Reclamada admitiu a existência do vínculo na extensão declinada na exordial.

Improspera sua irresignação.

Observo...

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