Acórdão nº 70011919800 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Mesmo para fins de prequestionamento, somente são cabíveis os embargos de declaração nas hipóteses restritas do art. 535, I e II, do C.P.C. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, deve o recurso ser rejeitado, pois não é ele meio hábil para o reexame da causa.EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70011919800, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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