Acórdão nº 70011220043 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Criminal, 01 de Junho de 2005
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Resumo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA HIPOTÉTICA. INVIABILIDADE.
Não contemplando o ordenamento jurídico vigente a prescrição antecipada pela pena em perspectiva, não se pode reconhecê-la. A prescrição retroativa pela pena concretizada na sentença, pressupõe a efetiva existência de sentença condenatória, que vai conferir ao réu o status de condenado, com a aplicação da pena correspondente, e o trânsito em julgado daquela para a acusação. Fora destes critérios legais, não se pode admitir a ocorrência de prescrição, especialmente quando tem em conta ato jurídico inexistente, futuro e totalmente imprevisível. Entendimento contrário afronta os princípios constitucionais do due process of law, porque aborta prematuramente o regular processamento do feito, impedindo o esgotamento das etapas processuais previstas em lei, que vão sustentar o édito condenatório; da ampla defesa e da presunção da inocência, de vez que o acusado tem, efetivamente, o direito ao decreto absolutório, com a proclamação de sua inocência, após o percurso processual devido, com ampla possibilidade de produção de provas. Por outro lado, retira-se do Parquet a possibilidade de insurgir-se contra a pena aplicada na sentença. Precedentes do E. STF, do STJ e desta Corte. Decisão desconstituída para que o processo siga o seu curso normal, inclusive com a adoção de providências no sentido da localização do acusado, até a entrega da prestação jurisdicional final, com a prolação de sentença de mérito.RECURSO PROVIDO. (Recurso em Sentido Estrito Nº 70011220043, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabianne Breton Baisch, Julgado em 01/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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