Decisão Monocrática nº 70009439456 de Tribunal de Justiça do RS, Nona Câmara Cível, 01 de Julho de 2005

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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. DECISÃO DO STF, EM PLENÁRIO (29.6.05), UNÂNIME, NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.204-1/MG, RELATOR MIN. CARLOS AYRES BRITTO. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70009439456, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 01/07/2005)

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