nº 94.01.31829-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 06 de Fevereiro de 1994

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Resumo


1. E INCONSTITUCIONAL O EMPRESTIMO COMPULSORIO SOBRE O CONSUMO DE GASOLINA E ALCOOL PARA VEICULOS AUTOMOTORES, E SOBRE AQUISIÇÃO DE AUTOMOVEIS DE PASSEIO E UTILITARIOS, INSTITUIDOS PELO DECRETO - LEI N. 2.288, DE 23/07/86.
PRECEDENTE DO TFR (AMS N. 116.582 - DF) E DO STF (RE N. 121.336 - CE).
2. SENDO A EXIGENCIA INCONSTITUCIONAL, LEGITIMA SE AFIGURA A RESTITUIÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE COMPROVEM O RECOLHIMENTO. NO QUE TOCA AOS COMBUSTIVEIS, A SUMULA 25 - TRF DA 1 REGIÃO PROCLAMA SER SUFICIENTE A PROVA DA PROPRIEDADE DO VEICULO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.
3. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.

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nº 94.01.31829-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 06 de Fevereiro de 1994

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