Acórdão nº 70011254075 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Criminal, 23 de Junho de 2005
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Resumo
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).
CONCESSÃO DE TRABALHO, A APENADO, JUNTO À HORTA DO PRESÍDIO.CONDENADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME INTEGRAL FECHADO.Os artigos 36 e 37, da LEP, permitem a concessão de serviço externo a apenado que cumpre sua sanção carcerária em regime integral fechado.Dita concessão está condicionada, entretanto, a que o trabalho seja prestado em serviço ou obra pública, ou entidade privada, mediante a tomada de cautelas contra a fuga.Os elementos carreados aos autos não permitem a constatação de que tais condições foram obedecidas, pelo contrário, demonstram a falta de garantia do presídio em executar a vigilância do apenado, evitando que venha a evadir-se, viabilizando a modificação da decisão deferitória.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70011254075, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 23/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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