nº 95.01.01849-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Maio de 1995

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Resumo


1. NÃO SE CONSTITUI EM TITULO NULO A CDA QUE, EMBORA PERFEITAMENTE INDICADA QUANTO A ORIGEM, NÃO TRAZ EM SUA FORMA O NUMERO DE INSCRIÇÃO.
2. CONFESSADA A POLITICA DE PREÇOS MAJORADOS, MANTIDA FICA A AUTUAÇÃO.
3. RECURSO IMPROVIDO.

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nº 95.01.01849-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 10 de Maio de 1995

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