Decisão Monocrática nº 70012125431 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 29 de Junho de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557, §1º - A DO CPC). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NA MODALIDADE DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
1. A declaração de que a parte não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, tem presunção de veracidade e é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita pelo juiz. 2. O pedido de pagamento de custas ao final é espécie do gênero assistência judiciária gratuita e, uma vez requerida, estando presentes os seus pressupostos, não há óbice à sua concessão. A impugnação constitui ônus da parte contrária.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70012125431, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 29/06/2005)Veja o conteúdo completo deste documento
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