Acórdão nº 71000614016 de Turmas Recursais, Terceira Turma Recursal Cível, 15 de Fevereiro de 2005

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Resumo


EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SUPRIMENTO PELA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA PROPOSITURA DA AÇÃO PELO COMPARECIMENTO AOS AUTOS. RAZOABILIDADE DA DECISÃO EXTINTIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO PELA INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC NO JEC. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000614016, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em 15/02/2005)

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